CPOM
Por anos, a Prefeitura de São Paulo exigia que prestadores de serviços de outros municípios realizassem o Cadastro de Empresas de Fora do Município, o chamado “CPOM”, instituído pelo artigo 9º-A, caput e § 2º, da Lei local nº 13.701/2003, com a redação estabelecida pela Lei nº 14.042/2005.