"Payroll re-taxation" – Law 13.670/2018

With the publication of Law 13.670 / 2018 on 05/30/2018, in addition to several other measures, there was a drastic reduction in the list of companies and prescriptions eligible for the option for payroll tax relief, where the drug industry, for example, is one of them.

"In addition to several other measures, there was a drastic reduction in the list of companies and revenues eligible for the option for the payroll tax exemption."

Referida lei começou a vigorar a partir de 01/09/2018 e trouxe consigo o que é popularmente chamado de “reoneração da folha de pagamentos”:

A exclusão da opção de apuração e recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para a obrigatoriedade de recolhimento sobre a folha salarial.

A aludida medida foi adotada para tentar compensar a queda na arrecadação do governo com a consequente redução do preço do óleo diesel pela greve dos caminhoneiros deste ano.

However, like some judges and associations, we do not agree with the abrupt change in legislation and we understand that this attitude violates the taxpayer 's legal security.

Nesta situação que então diversos contribuintes estão ingressando com a medida judicial cabível e estão conseguindo permanecer no regime de tributação pela receita bruta até o fim do ano.

Já há, inclusive, decisões de juízes federais concedendo liminares em favor dos contribuintes para mantê-los no regime da CPRB até 31/12/18, alegando:

A irretratabilidade da opção é para o ano de 2018 e que o Estado não pode modificar ou revogar o prazo de vigência por conveniência própria, pois fere o princípio da segurança jurídica.

Além de alguns parceiros nossos, diversas associações como a FIESP, CIESP e ABIMO também entraram com processo judicial.

Objetivando a concessão de liminar para que os contribuintes interessados permanecessem na CPRB até o fim do ano-calendário de 2018, afastando assim os efeitos da exclusão dos setores industriais do regime tributário que possa ser mais benéfico.

It should be noted that the preliminary measures that keep the taxpayer in the option chosen at the beginning of 2018 are subject to a new interpretation, considering that there are still resources in the processes for higher courts.

Lei 13.670/2018.

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